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Relatório do TCE diz que houve horas extras irregulares em 2017

Relatório do TCE diz que houve horas extras irregulares em 2017

Publicado em: 22 de março de 2019 às 17:16
Atualizado em: 30 de março de 2021 às 13:13

Na gestão Agenor, documento de fiscais do TCE indica que

funcionários receberam além do limite previsto pela legislação

Sérgio Fleury Moraes

Da Reportagem Local

A cena de fevereiro de 2018, no gabinete do prefeito Otacílio Parras, ainda ecoa forte na memória de profissionais da imprensa e de vereadores. Foi numa entrevista coletiva que o prefeito atacou os vereadores que participaram da “CPI das Horas Extras”, chamou o relatório — que responsabilizou, entre outros, o então presidente da Codesan, Cláudio Agenor Gimenez — de “mentiroso” e insistiu que a empresa não pagou horas extras indevidas em sua gestão. Poucos dias antes, ele já havia defendido Agenor e se gabado de que a Codesan havia registrado um lucro superior a R$ 500 mil, depois de sucessivos déficits anuais. O mesmo discurso do governo permaneceu durante um ano nas emissoras de rádio simpáticas à administração. No entanto, um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), divulgado há dias, mostra que a Codesan pagou excesso de horas extras em 2017 e que o “lucro” de R$ 500 mil, na verdade, aconteceu porque o município injetou mais de R$ 1,5 milhão nos cofres da empresa.

Documento diz que Agenor pagou horas extras acima do limite máximo da legislação



O documento do setor de fiscalização do TCE é praticamente uma prévia para o julgamento das contas da Codesan de 2017. Mas, principalmente, ele confirma parte do relatório da “CPI das Horas Extras” quanto às inúmeras irregularidades praticadas pelo ex-presidente Cláudio Agenor Gimenez. A CPI apurou que as horas extras fictícias foram pagas até 2017 e que naquele ano também houve infração à legislação trabalhista com o pagamento de horas extras acima do limite legal. O parecer também desmente as versões do governo sobre o saneamento da antiga empresa de economia mista, que no ano seguinte se transformou numa autarquia para fugir da situação de total insolvência.

No documento, os técnicos do TCE disseram que, numa análise feita por amostragem, não conseguiram identificar situações que caracterizassem o pagamento a funcionários sem o correspondente trabalho. No entanto, o mesmo órgão fiscalizador também nunca detectou horas extras não trabalhadas em governos anteriores, fato que o atual governo garante ter existido. Uma das informações imprescindíveis para a CPI descobrir as irregularidades foram o excesso de horas extras pagas a funcionários, muitas vezes acima do teto legal, o que também aconteceu no exercício de 2017.

O relatório é de novembro do ano passado, mas veio a público na semana passada. A indicação de irregularidades na administração da Codesan, que estava sob o comando de Cláudio Agenor Gimenez, não significa a reprovação das contas, já que o TCE costuma emitir pareceres com uma série de recomendações ou então instaura um procedimento paralelo que não influencia a aprovação global das contas. O parecer final sobre as contas deverá ser emitido em poucos meses.

De acordo com o documento do TCE, a Codesan foi reincidente numa série de irregularidades. Uma delas foi a apresentação de um aumento de passivo exigível a longo prazo no balanço — de quase 45% —, além da ausência de disponibilidade financeira para saldar as dívidas de curto prazo. A Codesan em 2017, segundo o relatório, não pagou grande parte dos encargos sociais e apresentava um elevado nível de endividamento. A situação, segundo alertaram os técnicos do TCE, era de insolvência “com premente risco fiscal para a administração pública”.

A enorme dívida de 2017 foi refinanciada com a Receita Federal no ano seguinte, 2018, pelo prazo de 12 anos, conforme contratos assinados pelo prefeito Otacílio Parras (PSB) e por Agenor. A maior parte do débito será quitada pelos prefeitos que ainda serão eleitos em 2020, 2024 e 2028. Os valores, contudo, foram assumidos pelo município, já que a Codesan virou uma autarquia no ano passado.

Relatório mostra que Codesan não pagou tributos e fez reparcelamentos



Horas extras

Das 23 folhas do relatório de fiscalização do TCE, chama a atenção as irregularidades apontadas no pagamento de horas extras em 2017. Os técnicos descobriram que o presidente Cláudio Agenor Gimenez autorizou o pagamento de R$ 172.778,54 somente em horas extras naquele ano, todas para um grupo seleto de funcionários.

De acordo com o TCE, alguns servidores teriam realizado, em determinados meses, mais de 60 horas extras, o que, na opinião dos técnicos, “caracteriza afronta ao artigo 59 da CLT, que dispõe sobre o limite de jornada extraordinária de trabalho”. A legislação permite o máximo de duas horas extras diárias.

O relatório do TCE, aliás, traz os nomes de alguns desses funcionários, mas os técnicos disseram não ter conseguido provar o pagamento de horas extras não trabalhadas. Segundo a explicação, foram feitas análises “por amostragem”. No entanto, o TCE também nunca detectou a irregularidade, mesmo ela acontecendo desde 1993, segundo documentos da CPI. O mesmo aconteceu com o “Caso Sueli Feitosa”, quando um desfalque praticado havia pelo menos 16 anos nos cofres públicos nunca foi detectado pelos fiscais do TCE nas análises contábeis.




Situação da Codesan em 2017 era de quase falência, com risco para a prefeitura



Tribunal arquivou a CPI

e sindicância da Codesan

Relatório diz que é impossível apurar o caso

Ou erraram os auditores do Tribunal de Contas do Estado ou a diretoria Codesan os enganou. O fato é que o relatório preliminar das contas da antiga empresa de economia mista, relativas ao exercício de 2017, diz que a sindicância interna instaurada para investigar o pagamento de horas extras “deu origem à Comissão Parlamentar de Inquérito”. A verdade, porém, é totalmente oposta, pois a sindicância foi instaurada quando a CPI já estava sendo instaurada na Câmara. Foi quando o então presidente Cláudio Agenor Gimenez, para escapar de eventual acusação de omissão, resolveu investigar internamente as denúncias e autorizou a sindicância em outubro de 2017.

Agenor, entretanto, já sabia da irregularidade desde junho daquele ano, mas só tomou providências no final de 2017. A denúncia sobre o caso foi publicada pelo DEBATE em junho, quase cinco meses antes da sindicância.

A sindicância não poderia ter dado origem à CPI porque seu relatório foi apresentado formalmente aos acionistas no final de dezembro de 2017, quando a CPI já começava a preparar seu relatório final, com a Câmara em recesso. Foi nesta reunião na Codesan, com a presença do presidente Cláudio Agenor Gimenez e do prefeito Otacílio Parras, que decidiu-se pela remessa do resultado da sindicância ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.

Mas o TCE também recebeu cópia da “CPI das Horas Extras”, encaminhada pela Câmara, com o valor apurado de R$ 10.214.639,51 em horas extras pagas indevidamente de 1993 a 2017. O relatório dos auditores não diz quais as providências do TCE sobre o assunto, mas esclarece que a própria Codesan, consultada sobre o teor do relatório da CPI, informou que os dados apresentados “não contam com a previsão necessária para uma eventual propositura de ação de ressarcimento ao erário”.

O TCE arquivou os relatórios da CPI dos vereadores e da sindicância interna da Codesan.




TCE arquivou a denúncia

sobre advogado ‘fantasma’

A existência de um advogado “fantasma”, que recebia salários sem possuir vínculos com a Codesan, foi rechaçada pelo Tribunal de Contas. O fato foi denunciado pelo prefeito em emissoras de rádio, como uma grave e comprovada irregularidade que teria acontecido na empresa durante o governo de Adilson Mira, entre 2006 e 2007. O nome do advogado é Rodrigo Lamartine de Castro. Uma sindicância interna, realizada durante a gestão de Cláudio Agenor Gimenez, chegou à conclusão de que Lamartine — que é de Paraguaçu Paulista — seria um “funcionário fantasma” e que foi impossível determinar a efetiva função dele no quadro de trabalhadores.

A denúncia também foi encaminhada ao Ministério Público, que a arquivou em maio do ano passado, sob o fundamento de ausência de notícia de danos ao erário e prescrição do fato.

O TCE fez o mesmo. De acordo com o relatório dos auditores, a denúncia refere-se a uma suposta irregularidade que teria acontecido nos exercícios de 2006 e 2007 e, portanto, existe a impossibilidade de apurar os fatos, daí a opção pelo arquivamento.
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