Francis Pignatti

Divórcio com filhos menores

Coluna de Francis Pignatti

Divórcio com filhos menores

Publicado em: 18 de novembro de 2023 às 18:52

O divórcio com filhos menores no cartório é possível? Vamos entender que o instituto do divórcio rompe todos os laços existentes do casamento e todos os envolvidos poderão casar-se novamente. O divórcio poderá ser consensual ou litigioso. O divórcio consensual é uma modalidade que transcorre pela normalidade do fim do relacionamento contratual, ou seja, ambos os cônjuges não compreendem o relacionamento como uma relação boa e colocam fim ao casamento. Também acontece do fim do relacionamento não encerrar dentro desta esperada normalidade, haja vista que muitos términos de casamento acontecem entre ambos os cônjuges em situação de guerra emocional e social.

O artigo 1571 do Código Civil ensina que “§ 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente”. Pela inteligência do próprio artigo é importante compreender que o divórcio dissolve este vinculo conjugal, dando nova liberdade aos cônjuges de futuros relacionamentos.

A Emenda Constitucional 66/2010, que alterou o §6º do artigo 226 da Carta Magna, deixou de exigir o requisito temporal para a decretação do divórcio, dispensando a separação judicial ou de fato, além da não discussão de culpa pelo fim da sociedade conjugal.

A velha máxima é que poderá ser feito diretamente no cartório, por escritura pública, se o casal não tiver filhos menores ou incapazes. E terá que ser feito pela via judicial, se houver filhos menores e incapazes. Seria possível pensar em divorcio com filhos menores em cartório? A dúvida de muitos casais é se quando possuem filhos menores de idade o divórcio pode ser feito apenas judicialmente. A resposta correta é que o divórcio que envolve filhos menores poderá ser realizado por Tabelião de Notas, desde que sejam resolvidas judicialmente as questões relacionadas ao filho, como guarda e pensão. Assim sendo, o divórcio envolvendo filhos menores poderá ocorrer dentro das serventias extrajudiciais (cartórios de notas).

Na música Frente a Frente de Matogrosso & Mathias, a mensagem que se passa é: Nós precisamos conversar. Decidir o que vai ser. Se é uma briga de momento. Ou separação. Você tem que me dizer. Quero ouvir a sua voz. Me falando frente a frente. O que vai ser de nós. O que eu não posso é ficar. Esperando por você. Sem saber se vai voltar. Ou vai me esquecer. Você tem que resolver. Se me quer ou vai abrir. A indecisão me mata. Você tem que decidir. Vai. Se teu amor acabou, diz pra mim. Mas não me deixe assim. Sei que vou passar. Um mau pedaço, vou sofrer. Mas, com o tempo. Vou parar de enlouquecer. É pior duvidar e perder. Diz Que está na hora. Desse jogo se acabar. Se é pra ficar assim. Prefiro terminar. Mesmo te amando. Posso te dizer adeus. O que eu não posso é ficar. Esperando por você ...

As relações podem chegar ao fim e os filhos serão preservados como sinal de maturidade do casal.


Francis Pignatti

Francis Pignatti

Francis Pignatti, Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão do Sul e Salto Grande-SP. Mestre e Doutorando em Ciência Jurídica pela UENP de Jacarezinho-PR


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