Francis Pignatti

Do Direito na guerra

Coluna de Francis Pignatti

Do Direito na guerra

Publicado em: 18 de novembro de 2023 às 19:03

Os últimos anos revelaram as atrocidades da guerra em tempos atuais. Guerras como Rússia e da Ucrânia, Israel e Gaza (conflito armado entre Israel e o grupo extremista palestino Hamas), e tantas outras, representam o início de um período sombrio. A guerra entre Israel e Hamas completa um mês. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidas. É necessária uma observância aos acontecimentos da guerra e as consequências geradas ao direito humanitário. Mais de sete décadas separam o último conflito de proporções mundiais. O mundo passa por transformações (positivas e negativas).

Os conflitos atuais se mostram modernos e mortais. Por isso, a comunidade internacional lutou e luta para que os conflitos se tornem mais humanos e proporcionais (como se isso fosse possível). Logo, vários tratados e convenções foram firmados entre diversos países no intuito de alcançar tais objetivos humanísticos, ou seja, um direito humanitário.

As guerras existem desde os primórdios da humanidade. A força quase sempre é o caminho utilizado, os conflitos entre os povos nem sempre se resolvem por meios pacíficos. O direito internacional cria normas para que as relações sejam resolvidas de forma pacifica. A Convenção de Genebra visa cuidar dos civis nos períodos de guerra. A Organização das Nações Unidas (ONU) é uma instituição que em seu preâmbulo está disposto: “Nós, os povos das nações unidas, resolvidos a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra…”.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos possui no Brasil outra garantia à vida. O Artigo 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…).” Os direitos humanos foram criados após os horrores da Segunda Guerra Mundial. É necessária uma melhor análise da violação dos direitos humanos, haja vista que o mundo sentiu no período das grandes guerras os resultados animalescos de uma consciência imoral, violadora e aniquiladora.

Os limites da guerra seria um nome ideal para filmes de hollywood (a arte imita a vida). Oscar Wilde tinha uma visão diferente: “A vida imita a arte muito mais do que a arte imita a vida”. Os limites da guerra têm suas bases em dois pilares: a) o uso da força; b) a proteção aos civis.  O uso da força é proibido. No entanto, a força continua sendo lícita em caso de legítima defesa.  Também, a proteção aos civis é primordial, ou seja, a população não pode sofrer as consequências de uma guerra, sendo usada como escudo humano, por exemplo.

As Convenções de Genebra e os seus Protocolos Adicionais proíbem todos os ataques contra os civis e outras pessoas que não participam dos conflitos. As normas do Direito Internacional Humanitário estão baseadas em três princípios: a) distinção de civis e militares; b) ataque proporcional; c) medidas de precaução. As normas internacionais estabelecem a proteção aos civis e limita as ações militares. Em tempos de insanidade a prudência é condição de sobrevivência universal.


Francis Pignatti

Francis Pignatti

Francis Pignatti, Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão do Sul e Salto Grande-SP. Mestre e Doutorando em Ciência Jurídica pela UENP de Jacarezinho-PR


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