Francis Pignatti

Doação de bens 2

Coluna de Francis Pignatti

Doação de bens 2

Publicado em: 03 de julho de 2023 às 23:57

Ao longo da vida uma pessoa adquire bens por meio de diversas situações (compra e venda, doação, herança, testamento, casamento, óbito, etc). Uma pessoa pode desejar doar para outra seu patrimônio e isso é perfeitamente legal. O meio de realizar esta doação pode ser a escritura pública de doação. A doação é um ato feito em cartório por meio do qual uma pessoa doa determinado bem móvel ou imóvel para outra.

A doação é um instituo que está prevista nos artigos 538 a 554 do Código Civil brasileiro. Nos termos do artigo 538 do Código Civil: “Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberali­dade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”.

Existem vários tipos de doação de bens, conforme será demonstrado: a) doação pura e simples: na doação pura e simples não é imposta nenhuma condição, ou seja, o donatário pode usar o bem sem qualquer obrigação; b) doação com reserva de usufruto: a doação com reserva de usufruto: aqui o doador pode usufruir o bem que foi doado até o final da sua vida (este usufruto pode ser também por tempo determinado); c) doação com encargo: aqui o doador impõe um dever ao donatário (uma obrigação); d) doação condicional: na doação condicional o fato depende da ocorrência de um evento futuro; e) doação modal: na doação modal o doador doa recursos (dinheiro) para que o donatário compre um determinado imóvel, por exemplo. Várias outras modalidades de doação existem e não serão mencionadas aqui.

É necessário mencionar que a escritura de doação é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. A doação é um contrato e uma das formas de registrar esse contrato é a elaboração de uma escritura pública ou contrato nos casos permitidos em lei. A doação é um contrato que transfere um patrimônio para outra pessoa sem qualquer tipo de pagamento.

Quando o doador vai fazer a doação algumas regras devem ser observadas. A legislação brasileira impede que uma pessoa faça doação de 100% do seu patrimônio em vida. Nenhuma pessoa pode se colocar em estado de miserabilidade doando todo seu patrimônio. É necessário resguardar o mínimo para sobreviver. O doador pode doar seus bens, mas tem que guardar para si bens para sua sobrevivência.

Também, o Código Civil fala que uma pessoa só pode doar 50% do seu patrimônio quando tenha herdeiros necessários (filhos, netos, cônjuge ou pais). Assim sendo, mesmo no caso de testamento a pessoa que possui herdeiros necessários somente poderá testar 50% do seu patrimônio. O Código Civil determina: Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Logo, o doador deve observar o direito dos herdeiros necessários, sob pena de nulidade das doações.

No caso de doação de bem imóvel o documento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.


Francis Pignatti

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Francis Pignatti, Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão do Sul e Salto Grande-SP. Mestre e Doutorando em Ciência Jurídica pela UENP de Jacarezinho-PR


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