Francis Pignatti

Exclusão do nome do pai

Coluna de Francis Pignatti

Exclusão do nome do pai

Publicado em: 28 de fevereiro de 2023 às 16:44

Os casos de exclusão do nome do Pai Biológico no Registro de Nascimento são reais. Temos visto uma grande busca de informações sobre exclusão do pai biológico do registro de nascimento do filho com o desejo de adoção de menores pelos padrastos. A questão é, pode haver a alteração da filiação no registro de nascimento civil excluindo o pai biológico e incluindo o pai socioafetivo?

De fato, é possível tirar o nome do pai do registro, mas esse procedimento não é tão simples quanto parece. A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos do requerente. No caso de filhos menores, o pai socioafetivo ingressa com pedido de adoção da criança e a destituição do poder familiar do pai biológico, com base no artigo 45, e § 1º, do Estatuto da Criança e Adolescente.

As causas que podem levar a perda do poder familiar pelo pai biológico são: a) Descumprir sem justificativa, deveres de sustento e educação do filho menor; b) aplicação de castigos sem moderação c) abandono; d) praticar atos que atentem contra moral e bons costumes; e) cometer várias vezes as faltas que autorizem a suspensão do poder familiar, como por exemplo dilapidar o patrimônio dos filhos.

Durante o processo judicial o pai biológico apresentará defesa. Serão realizados estudos sociais e psicológicos para conhecer com profundidade e de forma crítica a situação. Trata-se de uma demanda judicial muito séria com profundas consequências na vida de todos os envolvidos e que não poderá ser revertida ou revogada. Por isso a necessidade de uma avaliação minuciosa.

Recentemente a cantora Jojo Todynho informou nas redes sociais que pediu a retirada do nome da mãe de sua certidão de nascimento. Isso também é possível? É possível retirar o nome da mãe do registro de nascimento?

Em relação ao nome da mãe, o processo pode ser um pouco mais difícil, pois a indicação do mesmo é obrigatória no registro de nascimento. Vale lembrar ainda que existe a possibilidade da multiparentalidade. Ou seja, a inclusão do nome do pai socioafetivo ou mãe socioafetiva no registro de nascimento. Trata-se de uma alternativa para casos em que o portador não quer recorrer ao processo judicial, mas entende que pode indicar seus pais de coração nos documentos para que tenha o reconhecimento da parentalidade e direitos dos mesmos garantidos.

Também é possível que o filho abandonado afetivamente e materialmente exclua o sobrenome do pai no registro de nascimento. O filho mediante ação judicial pode conseguir o direito de retirar o sobrenome do pai do seu registro civil, bem como a inclusão do sobrenome referente à família materna. Isso é possível desde que comprovado o abandono afetivo e material do filho, ocorrendo mera exclusão registral dos patronímicos.

O pensamento que prevalece é: “Não deve perdurar o vínculo biológico quando a relação paterno-filial afronta à realidade afetiva que deve orientar todos os vínculos”. Inexistirão filhos pródigos. Pródigos serão os pais que deixaram os seus vínculos biológicos apenas nos assentos registrais.


Francis Pignatti

Francis Pignatti

Francis Pignatti, Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão do Sul e Salto Grande-SP. Mestre e Doutorando em Ciência Jurídica pela UENP de Jacarezinho-PR


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