Publicado em: 02 de junho de 2023 às 02:13
É necessário se adaptar as mudanças dos dias atuais. A Lei Brasileira de Inclusão permite que pessoas com deficiência intelectual possam casar e exercer outros direitos da vida civil. A Lei sancionada é a Lei Federal nº 13.146/2015. A pessoa com deficiência intelectual não é mais considerada como totalmente incapaz, ou seja, qualquer pessoa nesta condição é considerada relativamente capaz, podendo gerir os seus atos da vida pessoal. O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi instituído para regulamentar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), que defende que as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas, em todos os aspectos da vida.
Antigamente a lei brasileira trazia expressa vedação ao casamento de pessoas com enfermidade mental, consideradas absolutamente incapazes. Atualmente apenas os menores de 16 (dezesseis) anos são absolutamente incapazes de praticar atos da vida civil. O pensamento atual mudou e o legislador busca abandonar o paradigma da exclusão, ou seja, buscando a plena e efetiva inclusão da pessoa com deficiência no convívio social. Somente se existir vícios de consentimento ou manifestação de vontade é que o casamento poderá ser anulado. Desse modo, de acordo com o novo art. 1.550, §2° do Código Civil (com Redação dada pela Lei nº 13.146 de 2015), a pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.
Assim sendo, o artigo 6º da Lei 13.146/2015 assegura que o fato de uma pessoa apresentar deficiência não afeta sua plena capacidade civil, assim busca-se à inclusão social, com ênfase ao princípio da dignidade da pessoa humana e igualdade. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo para declarar a incapacidade relativa de um idoso com doença de Alzheimer. Em laudo pericial o idoso foi considerado impossibilitado de gerir os atos da vida civil. O idoso foi declarado absolutamente incapaz nas instâncias de origem, mas, para o colegiado, a partir da Lei 13.146/2015, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Na ação que deu origem ao recurso, o juízo acolheu o pedido de interdição, indicou o curador especial e declarou o idoso absolutamente incapaz. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para o qual a declaração de incapacidade relativa resultaria em falta de proteção jurídica para o interditado. O Ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que o objetivo da Lei 13.146/2015 ao instituir o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é assegurar e promover a inclusão social das pessoas com deficiência física ou psíquica e garantir o exercício de sua capacidade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O Ministro Marco Aurélio Bellizze ressaltou que a curatela (nos casos de interdição) deve afetar tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não abrangendo todos os atos da vida civil, tais como “o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto”. Portanto, as pessoas com deficiência mental ou intelectual PODEM se casar livremente, não sendo mais consideradas como absolutamente incapazes no sistema civil brasileiro.
Francis Pignatti, Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão do Sul e Salto Grande-SP. Mestre e Doutorando em Ciência Jurídica pela UENP de Jacarezinho-PR
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