Publicado em: 19 de maio de 2023 às 00:49
Assim como todos têm direitos na vida, as mamães também usufruem de seus direitos após dar à luz. Na Declaração Universal dos Direitos Humanos todos os direitos e liberdades humanas devem ser aplicados igualmente a homens e mulheres sem distinção de qualquer natureza. Na Constituição Federal de 1988: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
A licença-maternidade é de 120 dias, sem prejuízo de salário. Para trabalhadoras de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã e funcionárias públicas, o período é de 180 dias. O benefício é válido também em caso de adoção. Sendo que durante a licença serão mantidas: a) contagem de tempo de serviço para cálculo de férias; b) 13º salário; c) FGTS. A lei garante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Dessa forma, protege as gestantes e as mães da demissão sem justa causa.
O Auxílio-creche é destinado às mães com bebês de até 6 meses. Existindo na empresa pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos deverá manter um local apropriado para que as mães deixem seus filhos durante o expediente. Caso não seja possível, o empregador deve repassar o valor do auxílio diretamente às mães.
O intervalo para amamentação concede às mães dois descansos de meia hora, por jornada de trabalho, para amamentar o filho até os seis meses de idade. Somente em casos em que o bebê não fique em creche, muitas vezes se opta por antecipar em uma hora o fim do expediente da funcionária. A transferência de função também pode ocorrer nos casos em que as condições de saúde da empregada gestante a impeçam de realizar suas atividades originais. Quando se fala em consulta médica existe o direito da dispensa para consultas médicas e exames durante o horário de trabalho, sem prejuízo na remuneração, mediante apresentação de atestado.
As conquistas das mulheres no campo do trabalho foram obtidas sempre graças à
sua capacidade de luta, de mobilização, de pressão. Note-se que a preocupação com a garantia da mulher ao mercado de trabalho é uma norma constitucional, ou seja, um comando consagrado pela Lei Fundamental que estrutura todo o Estado Democrático de Direito.
A profissional não deve ter seu salário reduzido ou inferior ao homem sob qualquer circunstância. A infração a qualquer dispositivo de proteção ao trabalho das mulheres pode acarretar multa de até vinte valores de referência regionais, aplicadas pelas Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego ou por autoridades que exerçam funções delegadas.
No dia 05/05/2023 a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem atividades de igual valor ou mesma função. O empregador que descumprir a lei terá de pagar multa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, será aplicada a multa em dobro. Mesmo com pagamento da multa, a pessoa discriminada pode ingressar com pedido de indenização por danos morais. O texto segue agora para votação no Senado.
Francis Pignatti, Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão do Sul e Salto Grande-SP. Mestre e Doutorando em Ciência Jurídica pela UENP de Jacarezinho-PR
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