Francis Pignatti

O muro do meu vizinho

Coluna de Francis Pignatti

O muro do meu vizinho

Publicado em: 22 de outubro de 2022 às 09:59

Meu vizinho pode construir em cima do meu muro? De acordo com o Código Civil os marcos divisórios, o que inclui cercas, muros, valas, sebes, são presumidos pertencentes a ambos em condomínio (art. 1.297, § 1º, do Código Civil). Mas esta presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário, de forma que o dono do muro é aquele que o construiu.

O direito de vizinhança é um ramo do Direito que tem por objetivo harmonizar a vida em sociedade e o bem-estar, mas sem deixar de lado as finalidades do direito de propriedade. A propriedade deve ser usada de modo que torne possível a harmonia e a paz social.

Os direitos de vizinhança são a parte do Direito Civil que dispõe sobre algumas limitações ao uso pleno da propriedade, especialmente com relação aos vizinhos, visando reduzir ao máximo os conflitos entre eles. Esses direitos encontram previsão legal nos artigos 1277 a 1313 do Código Civil.

É importante ter em mente que o muro de uma residência pode ser construído de duas formas: dentro do lote, ou seja, integralmente recuado da linha divisória, ou em cima da linha divisória até meia espessura para dentro do terreno vizinho. Nesta última hipótese é que o muro passa a pertencer a ambos os vizinhos, conferindo-lhes a lei os seguintes direitos: 1) As despesas pela construção e conservação do muro divisório deverá ser dividida entre os vizinhos, podendo ser cobrada metade das despesas do outro proprietário que não ajudou na construção;   2) Tratando-se de muro divisório pode o vizinho encostar madeira e vigas na parede divisória, desde que ela suporte a nova construção. Entretanto, nesse caso, o proprietário que assim proceder terá de pagar ao vizinho metade do valor da parede e do chão correspondente; 3) Outra possibilidade é o direito de alteamento, que é o direito que tem o proprietário de aumentar a sua altura. Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento. O confinante que realiza as obras arcará com todas as despesas, o que inclui as de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.

E na ausência de muro? Posso simplesmente fazer um? Sim. Você pode. O artigo 1297 do Código Civil assegura o direito de cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio. Mas de preferência só faça isso se a divisória do terreno for clara, porque se não for haverá um problema de demarcação.

Caso a obra ainda esteja em fase de execução, o prejudicado poderá entrar com uma ação ordinária com tutela de urgência. No caso em que a obra já esteja concluída, poderá valer-se de ações possessórias, como manutenção e reintegração de posse, por exemplo.

Conhecer as regras evita briga de vizinhos. O Código Civil regula a responsabilidade de cada um e ajuda a garantir a harmonia entre moradores. Barulho, muros, árvores e animais são os principais focos de tensão entre vizinhos. Isso significa dizer que não obstante se ter direito a propriedade, garantido na Constituição Federal (art. 5º, XXII), o seu uso não é ilimitado, sofre restrição.


Francis Pignatti

Francis Pignatti

Francis Pignatti, Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão do Sul e Salto Grande-SP. Mestre e Doutorando em Ciência Jurídica pela UENP de Jacarezinho-PR


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