Francis Pignatti

Pensão alimentícia2

Pensão alimentícia2

Publicado em: 23 de junho de 2023 às 01:46

As pessoas em sua grande maioria confundem o significado da pensão alimentícia. Muitos entendem que a pensão alimentícia esta relacionada somente a questão alimentar e esquecem que o termo pensão alimentícia vai muito além. Atualmente a pensão alimentícia envolve moradia, alimentação, educação, saúde, lazer e tantos outros elementos fundamentais para manutenção da vida dos filhos. Dos artigos 1694 a 1710 do Código Civil o tema é tratado pela legislação federal. O código civil mostra que aquele que não possua condições de manter as necessidades básicas solicite pensão alimentícia. Quem pode pedir pensão alimentícia: a) filhos menores de 18 anos; b) filhos maiores com idade até 24 anos estudante; c) o ex-cônjuge ou ex-companheira; d) mulheres grávidas; e) outros familiares quando comprovem as necessidades.

Segundo a doutrina mais recente a pensão alimentícia é um direito indisponível do filho. O que isso quer dizer? O filho pode não exercer o direito da pensão alimentícia e isso não significa uma renúncia do seu direito. No futuro, quando entender necessário e assim desejar pode solicitar a pensão alimentícia. Também, o filho não tem autonomia de renunciar o direito de receber a pensão alimentícia. Este direito lhe pertence. O que o filho possui é o direito de escolher, ou seja, quero ou não quero exercer o direito da pensão alimentícia.

Atualmente a legislação federal não estabelece o valor mínimo da pensão alimentícia. O valor da pensão alimentícia pode ser fixado em percentual sobre os rendimentos do devedor, em salário mínimo ou em valor certo. Hoje é o Juiz que fixa o valor da pensão alimentícia considerando a capacidade financeira de cada “pai”. Existe o projeto de lei n.420/2022 que prevê que a pensão alimentícia será de no mínimo 30% do salário mínimo vigente, competindo ao Juiz de Direito a analise do caso e as considerações de caso a caso. A revisão da pensão alimentícia pode ocorrer tanto como um direito do filho como um direito do pai. Existindo mudança nas necessidades financeiras do filho ou na possibilidade de pagamento do pai os valores poderão ser revistos.

Desta forma, a revisão abordará duas situações: a) pode ocorrer o aumento da pensão; b) pode ocorrer a diminuição da pensão. É necessário mencionar que nestes casos existe a necessidade de propositura de uma nova ação, haja vista que um novo acordo poderá ser firmado. Existe também a possibilidade de exoneração deste pagamento que ocorrerá em vários casos: a) quando o filho completar a maioridade civil (18 anos); b) quando for emancipado; c) quando terminar os estudos; d) com o casamento; e) com a morte, entre outros.

Quando um pai ou marido paga uma pensão alimentícia existe um dever legal de assistência ao filho e esposa. As necessidades do filho menor são presumidas. O artigo 229 da Constituição Federal determina: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. É a lei da vida: os pais cuidam do filho / O filho cuida dos pais.


Francis Pignatti

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Francis Pignatti, Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão do Sul e Salto Grande-SP. Mestre e Doutorando em Ciência Jurídica pela UENP de Jacarezinho-PR


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