Francis Pignatti

Regulamentação dos “vapes”

Coluna de Francis Pignatti

Regulamentação dos “vapes”

Publicado em: 20 de outubro de 2023 às 00:09

A regulamentação do cigarro eletrônico no Brasil é fundamental. Os dispositivos eletrônicos para fumar são representados pela sigla (DEF), sendo mais conhecidos como cigarros eletrônicos, vaper, vapes, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), entre outros. Os chamados cigarros eletrônicos são proibidos o Brasil. Existem aqueles que defendam a liberação e venda, acreditando que a liberação conduziria a criação de regras aos novos produtos comercializados. Os cigarros eletrônicos visam substituir o espaço dos cigarros comuns, um vício secular que prejudica milhares de pessoas ao longo dos anos em todo o planeta. A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de cigarros eletrônicos são proibidas no Brasil e a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa: RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, confirma tal vedação comercial.

A Anvisa acredita que a Resolução tem como fundamento o Princípio da Precaução auxiliando diretamente o próprio conceito de saúde. Tais produtos passaram por diversas gerações: descartáveis; recarregáveis com refis líquidos; tabaco aquecido, que possuem um dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco, dentre outros. Em 2021 foi registrado um salto de quase 1200% nas apreensões e o valor seguiu alto em 2022. Apesar de proibidos, os cigarros eletrônicos a venda de tais produtos continuam proibidos no Brasil. As penas variam de advertência a multas, de acordo com as Leis n.6437/1977 e 9294/1996. Competem as vigilâncias sanitárias a fiscalização de tais produtos, conforme o artigo 7 da Lei n. 8080 /1990, cominado com a Lei n. 9782/1999.

A ausência de regulamentação e o próprio enfrentamento ao caso dos cigarros eletrônicos não é uma solução ao caso. Existe um número crescente de tais dispositivos eletrônicos pelos jovens e adolescentes no Brasil. A proibição e não enfrentamento do problema não se mostra uma solução, o consumo de tais produtos é real. O Brasil precisa regulamentar os produtos de natureza eletrônica de fumar, somente assim será possível controlar as vendas para menores de idade, como já acontece nos casos de cigarros comuns e bebidas alcoólicas. A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que os equipamentos eletrônicos para fumar trazem uma quantidade diversa de substância, além de outros elementos que podem ser mais nocivos à saúde.

O uso dos cigarros eletrônicos é fator de risco e agrava no desenvolvimento de diferentes doenças respiratórias e pulmonares, como diversos tipos de câncer, câncer de boca, esôfago, laringe e pâncreas, como exemplos. A Lei n.8119/2023 do Estado do Piauí proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo. O Projeto de Lei n.2398/2023 proíbe o uso de cigarros eletrônicos em ambiente fechado, que em seu artigo 2 menciona: É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, bem como dispositivos eletrônicos para fumar baseados na vaporização que simulam o tabagismo, em recinto coletivo fechado, privado ou público.

A regulamentação aos Vapes se mostra o melhor caminho ao enfrentamento do problema.


Francis Pignatti

Francis Pignatti

Francis Pignatti, Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão do Sul e Salto Grande-SP. Mestre e Doutorando em Ciência Jurídica pela UENP de Jacarezinho-PR


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