Francis Pignatti

Usucapião de possuidor

Coluna de Francis Pignatti

Usucapião de possuidor

Publicado em: 13 de julho de 2023 às 23:32

A/O usucapião é um instituto jurídico que permite que a propriedade seja adquirida por outra pessoa. A/O usucapião pode envolver tanto bens móveis como imóveis. A aquisição da propriedade por meio do instituto requer o cumprimento de requisitos legais que foram previamente estabelecidos pela Constituição Federal, Código Civil brasileiro e Código de Processo Civil. Quando existe uma posse (sem título) é possível à regularização da propriedade por meio da/o Usucapião. Aquele que possui um bem imóvel ou móvel pode desejar sua regularização, obtendo o título de proprietário.

Quando uma pessoa deseja regularizar sua posse é necessário o ingresso com a ação judicial de usucapião do imóvel. Atualmente a/o usucapião pode acontecer também pela via extrajudicial (nos Tabelionatos de Notas).

Mas o que acontece se o requerente da/o Usucapião falecer no curso da ação judicial? Neste caso é possível visualizar três situações.

No primeiro caso é possível dar continuidade ao processo, ou seja, a ação judicial de usucapião caminha normalmente em nome do Espólio. Aqui a representação do Espólio ocorrerá pelo Inventariante. A ação judicial correrá normalmente e após a sentença da/o usucapião e seu registro no Registro de Imóveis (cartório) os herdeiros poderão providenciar o Inventário do mencionado imóvel.

Num segundo momento é possível também pensar numa inversão, ou seja, inventariar o imóvel (posse) e posteriormente ingressão com a ação judicial da/o usucapião em nome dos recebedores do imóvel. Quando do final da/o usucapião a propriedade será regularizada em nome destes herdeiros.

No terceiro momento é possível pensar na somatória de posse (utilizando o tempo de cada um dos possuidores do imóvel). A/O usucapião é um instituto jurídico que lida com a questão do tempo. São vários os tipos de usucapião e em cada situação é possível tempos de possuidores diversos (3 anos, 5 anos, 10 anos, 15 anos, como exemplos). Quando da propositura da ação judicial o advogado que acompanha as partes encontrará a melhor condição para o seu cliente e ingressará com o tipo de ação própria. Por isso, a somatória de tempo é necessária em alguns casos e os herdeiros deverão aguardar mais um pouco para ingressarem com a ação judicial. A orientação de um advogado é fundamental neste caso. Somente o profissional poderá lhe dizer qual o melhor caminho para ser tomado. Quando da somatória de tempo o inventário se mostra desnecessário e a sentença de usucapião será em nome dos herdeiros que utilizando da soma de tempo.

Dois dispositivos legais são fundamentais aqui: a) artigo 75 do Código Civil: Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VII – o espólio, pelo inventariante; b) artigo 1207 do Código de Processo Civil: o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

Assim sendo, quando se depara com o caso da/o usucapião de possuidor que falece, será necessário observar qual o caminho legal adequado. Por isso a orientação jurídica de um advogado se mostra fundamental ao sucesso pretendido.


Francis Pignatti

Francis Pignatti

Francis Pignatti, Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Ribeirão do Sul e Salto Grande-SP. Mestre e Doutorando em Ciência Jurídica pela UENP de Jacarezinho-PR


SANTA CRUZ DO RIO PARDO

Previsão do tempo para: Sábado

Períodos nublados
37ºC máx
15ºC min

Durante todo o dia Céu limpo

COMPRA

R$ 5,60

VENDA

R$ 5,60

MÁXIMO

R$ 5,60

MÍNIMO

R$ 5,53

COMPRA

R$ 5,45

VENDA

R$ 5,79

MÁXIMO

R$ 5,45

MÍNIMO

R$ 5,45

COMPRA

R$ 6,19

VENDA

R$ 6,20

MÁXIMO

R$ 6,21

MÍNIMO

R$ 6,14
voltar ao topo

Voltar ao topo