João Ferreira

A coisa pública e a publicidade

Coluna de João Ferreira

A coisa pública e a publicidade

Publicado em: 24 de agosto de 2023 às 00:09

A coluna desta semana tem como inspiração a grande controvérsia municipal sobre a publicidade da coisa pública e a proteção dos dados pessoais garantida pela Constituição Federal e pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Sem ingressar no mérito da disputa entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, é possível, pelo menos, fazer alguns esclarecimentos à população, sem abusos em relação ao tecnicismo.

O art. 37, caput, da Constituição Federal exige a (o princípio da) publicidade na Administração Pública. Trata-se de um “mandamento nuclear” (cf. Celso Antônio Bandeira de Mello a ser exigido de todo agente público.

O ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, tem uma lição importante sobre o tema:

[...] o novo estatuto político brasileiro – que rejeita o poder que oculta e que não tolera o poder que se oculta – consagrou a publicidade dos atos e das atividades estatais como valor constitucional a ser observado, inscrevendo-a, em face de sua alta significação, na própria declaração de direitos e garantias fundamentais reconhecidos e assegurados pela Constituição da República aos cidadãos em geral.

Na realidade, os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério, porque a supressão do regime visível de governo – que tem na transparência a condição de legitimidade de seus próprios atos – sempre coincide com os tempos sombrios em que declinam as liberdades e transgridem-se os direitos dos cidadãos” (Inquérito 4.831).

Em regra, não pode haver segredo, nem mistério, na gestão da coisa pública.

Por outro lado, a criação da rede protetiva dos dados pessoais (e sensíveis) exige, de todos, uma preocupação garantista para evitar o acesso indevido de terceiros às informações que dizem respeito apenas ao ser humano.

Em decisão proferida acerca do famoso Caso Aída Jacob Cury, o Supremo Tribunal Federal entendeu que

“Não há dúvidas de que é preciso buscar a proteção dos direitos da personalidade pela via da responsabilização diante do abuso no exercício da liberdade de expressão e pela ampliação da segurança na coleta e no tratamento dos dados, a fim de se evitarem os acessos ilegais, as condutas abusivas e a concentração do poder informacional. Mas não se protegem informações e dados pessoais com obscurantismo.

Vê-se, portanto, que a proteção dos dados da pessoa não pode servir ao “obscurantismo” e impedir o acesso de determinadas informações públicas.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é muito importante para a comunidade, mas não pode servir ao mistério, ao obscurantismo e ao segredo na vida pública.

 

Registro

Apenas para evitar qualquer desentendimento, a coluna desta semana não é uma provocação aos advogados públicos da Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, os quais merecem todo respeito pelas respectivas posições técnicas. Um abraço especial ao procurador Rogério Scucuglia, um baita especialista em LGPD.

 

Interesse

O presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, Lourival Pereira Heitor (SD) recebeu um político em seu gabinete para tratar de assuntos particulares? Pode isso, Arnaldo?

 

Inferno

Ninguém é mandado para o inferno. As próprias pessoas se condenam ao rejeitarem a graça Divina pelo livre arbítrio. O veículo que leva à perdição é guiado pelos próprios ditadores, nazistas, fascistas, coronéis e demais pecadores.


João Ferreira

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João Ferreira é advogado


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