Luiz Antonio Sampaio Gouveia

O necessário constitucionalismo das FA

Coluna de Luiz Antonio Sampaio Gouveia

O necessário constitucionalismo das FA

Publicado em: 14 de outubro de 2023 às 16:54

A Nova República, resgatada nas campanhas das Diretas e pela Constituinte, deu na Constituição de 1988 e em seu artigo 142. Interpretado à esguelha, pôs as Forças Armadas (FA) como Poder Moderador, apto a arbitrar divergências entre os órgãos do poder, e susteve teorias golpistas, inspiradoras do 8 de Janeiro – em conflito com sua literalidade e afronta ao sistema constitucional de 1988.

As Forças Armadas, contudo, vivem momento alentador e buscam repetir o soldado constitucional – Caxias e Osório gloriosos –, para que elas não se desviem para o golpismo, outro lado de sua tradição.

A cultura brasileira carece de libertar-se do trauma dos golpes, em superação que passa pela depuração de conflitos existenciais. Isso para a equilibrada convivência democrática e a solução de nossas incertezas propendentes a um totalitarismo em que o apelo à força é a regra de solução para nossos entraves institucionais.

Pondere-se o Exército originar-se no militarismo português, com D. João VI, em 1808. E já em abril de 1821 promovendo golpe de Estado e obrigando o rei a jurar a Constituição espanhola, enquanto Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte de 1822 por golpe militar.

Cessadas as guerras da Independência em 1827, com a Batalha de Ituzaingó ou do Rosário, já em 1831 o Exército depõe Pedro I, que recebe do Major Frias a ordem do Brigadeiro Francisco Lima e Silva para apear-se do poder. Abdicou o trono a contragosto.

A desordem sucessiva à abdicação é contida por Feijó, que, para tanto, cria a Guarda Nacional. Força cívica militarizada, para confrontar a indisciplina militar que grassava no Brasil, desestruturando o Exército.

A História certificou que o golpe contra a monarquia fora movimento militar, e desde então e até a Proclamação da República o Exército é a força condestável do Império, com Osório e Caxias, políticos. Nunca moderadora, porque não pode moderar quem deva conflitar.

Quando Floriano Peixoto, em 1889, disse ao Conde D’Eu que não contivesse revoltosos pela artilharia, como fizera na Guerra do Paraguai, acrescentou que seus canhões não atirariam contra soldados brasileiros. O deputado Aristides Lobo, da última legislatura do Império, observou que o povo assistiu a esse golpe militar surpreso e bestificado, porque pensara fosse tudo aquilo uma parada militar, concluída no Campo de Santana, onde tropas do Exército professavam seus pronunciamentos políticos. A República foi, pois, um golpe militar.

Deodoro da Fonseca, monarquista, como seus familiares militares, estava, na República, como os Lima e Silva na Independência, a sustentá-la. Curiosamente, como o Major Frias, um militar, dera a carta de demissão a Pedro I, na abdicação, foi o Major Sólon, outro militar, quem deu dispensa a Pedro II, na República. Ambos os imperadores foram depostos pelo Exército, em golpes militares.

Após os republicanos civis fecharem com Floriano, segurando seus adversários na divisa de São Paulo com o Paraná, em 1894, os militares entregaram a Presidência a Prudente de Morais. O Exército parecia ter abandonado pronunciamentos políticos e concentrou-se em Canudos e no Contestado, contra jagunços, e a República foi civil.

Salvo a campanha civilista em que Rui Babosa foi derrotado pelo militarismo de Hermes da Fonseca, dos Fonseca de Deodoro, o Exército sufocou revoltas dos tenentes, em 1922, e reprimiu a Revolução de 1924, por eles desencadeada em São Paulo.

A partir daí, a ordem se rompe no Exército, que vai por seus dissidentes ser a alavanca propulsora da Revolução de 1930, destrutiva da ordem constitucional, colocando Getúlio Vargas no poder, por um golpe militar, e depondo Washington Luís.

Sucede 1934 e segue 1937, com o anticomunismo a inspirar as Forças Armadas, sustentáculo do Estado Novo, depois da imprudência de Prestes, que em 1935 ferira o Exército, em sua expressão corporativa de grupo profissional e a ver que a chamada Intentona Comunista de 1935 foi, mesmo, um golpe militar dentro do Exército.

Golpe, em 1945, contra Vargas, para depô-lo. Vargas voltou ao governo sob a égide da Constituição de 1946, é deposto pela Vila Militar e suicida-se, no Rio de Janeiro. O General Lott dá golpe, em 1955, para assegurar a posse de Juscelino Kubitschek. Após a renúncia de Jânio Quadros, o Exército, liderando forças de mar e ar, em 1964, altera a ordem constitucional, por golpe de Estado – sendo revolução ou golpe, na hipótese, mera questão semântica. O mais absurdo golpe deu-o a Junta Militar de 1969, outorgando uma Carta, a da emenda dita constitucional n.º 1. Nunca poderia ter acontecido.

É preciso que a sociedade brasileira fuja da patologia de correr às portas dos quartéis cada vez que estiver contrariada com os rumos do Brasil. Igualmente, às Forças Armadas cabe a consciência de que defender o Brasil não é ser facção política ou sinecura do Estado. Cabe-lhes ceder à ordem constituída, exatamente, pela Constituição. Isso pode ser passagem para a civilização.


Luiz Antonio Sampaio Gouveia

Luiz Antonio Sampaio Gouveia

Santa-cruzense, Sampaio Gouveia é advogado graduado pelas Arcadas e especialista em Finanças e Contabilidade (pela EAESP/FGV) e em Direito Penal Econômico (pela GVLAW/FGV), mestre em Direito Público (Constitucional) pela PUC-SP, Conselheiro e Orador oficial do IASP, membro do Consea/Conjur/Fiesp, procurador-jurídico da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, entidade em que é irmão Mesário e remido, conselheiro da Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho, mantenedora da Faculdade de Medicina da Faculdade de Misericórdia de São Paulo. É membro do Instituto Brasileiro de Recuperação de Empresas em Crise. Foi conselheiro-seccional da OAB-SP e da ASP. CEO Sampaio Gouveia Associados


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