Luiz Antonio Sampaio Gouveia

O Tribunal do Contra

Coluna de Luiz Antonio Sampaio Gouveia

O Tribunal do Contra

Publicado em: 04 de outubro de 2023 às 18:10

Nelson Rodrigues, o Machado de Assis de há poucos dias, dizia que toda unanimidade é burra. Jorge Luiz Borges, cronista e romancista argentino, que imaginava o Paraíso como uma grande biblioteca, tomava as maiorias por imbecis porque via que elas eram formadas por cretinos. Luigi Ferrajoli, jurista italiano e pai do garantismo penal, como os velhos romanos já falavam, insiste que o réu é coisa sagrada e ensina ser a mais importante função da democracia equilibrar as minorias em face das maiorias, para que as minorias sobrevivam.

O Ministro Barroso ao assumir a Presidência do Supremo Tribunal Federal, realçou a função do Supremo como tribunal representativo, iluminista e contra majoritário. Quanto a ser representativo não creio possa ser. A ser iluminista pode ser porque enquanto luz é o norte do direito constitucional, sem querer ser filosófico, já que a verdade é privilégio de ninguém (veja Sócrates, sei que nada sei!). Mas contra majoritário, ele deve ser sim.

O Supremo representativo é o que quer ser Poder Legislativo, assim, por superá-lo, para tratar do aborto, infringindo os artigos 214 e 216 do Código Penal. Agora, vamos ver com o Marco Temporal como é que se resolve o protagonismo do STF, ante o Congresso, muito embora o Marco Temporal quebrado crie problemas reais, no Mato Grosso do Sul, em Santa Catarina e no sul da Bahia, onde a morenice cabocla, na cruza do índio, com o português e o negro, já tenha feito as iracemas mais belas como são as doces mulatas baianas.

Contra majoritariamente o Supremo pode mesmo inverter toda a ordem majoritária burra. Por exemplo, aquela que já vem desta ordem tributária alterada por remendos dos marias vão com as outras, que dizem viva a mudança, sem atentar pelo quanto muda, como muda e para que muda. Hoje, pensara, como serão mantidas as universidades paulistas - criação superior do que Hélio Jaguaribe, chamava Civilização Brasileira, que coisa! -, sem a quota delas no ICMS, em que o Estado de São Paulo e os outros também vão ficar sem a chave do cofre?

Voltando a Ferrajoli, não penso como ele pensa, que o juiz deve ser contra majoritário, para condenar, quando a imprensa, as forças políticas e a opinião pública pedem para absolver mas sigo a ideia dele quando ele ensina que o populismo judicial é a forma mais perversa de populismo.

Não creio seja o Ministro Alexandre populista. Entretanto fico incomodado quando os malucos, endoidados pela lábia do Bolsonaro, enlouqueceram, arrebentado tudo que, no Oito de Janeiro, simbolizava a democracia brasileira. De fato, não são justas as condenações de sujeitos em que pesem estultos e esperançosos de uma monarquia bolsonarista, com o rei, Jair, a rainha, dona Michele e os quatro principezinhos, 01, 02, 03 e 04. 

Os aloprados de Oito de Janeiro não têm direito ao duplo grau de jurisdição e levam penas draconianas. Não vejo distinção entre atentar contrariamente ao Estado Democrático e o golpe de Estado, não é jurídica esta dupla penalidade. Um cara levar 17 anos de cana porque pirou sentado na cadeira da Presidência do Congresso, é um exagero. Ainda mais quando o juiz é a própria vítima quem julga. Claro que Justiça aí será nenhuma.

Houve em Cuba de Fidel, um cara, que se chamava Jesus Blanco, policial do ditador, o Sargento Batista, que o barbudo apeara, com sua Revolução Cubana e Caryl Chessman, na América do Norte, que, para quem não sabe, foi o verdadeiro Bandido da Luz Vermelha. Os dois condenados à pena de morte e dia sim e dia não, noticiava-se devessem ir para a morte, mas sempre se adiava a tortura. Contudo eu, por ser contra a pena de morte, de tanto ficar ansioso para que eles fossem libertados deste flagelo, quase que se transformaram em meus ícones nos anos 50, mesmo que tenham isto sacrificados por ele.

Então e embora Guevara lembrasse seja necessário endurecer sem perder a ternura jamais, abomino julgamentos de paredão. É melhor errar por perdoar, de que, por punir. Mas às vezes penso no erro do Superior Tribunal Militar, quando perdoou Bolsonaro, soltador pretenso de bombas em quartéis, desde que renunciasse ao Exército. Ele renunciou...       

A dúvida é, pois, shakespeariana. Ser ou não ser!


Luiz Antonio Sampaio Gouveia

Luiz Antonio Sampaio Gouveia

Santa-cruzense, Sampaio Gouveia é advogado graduado pelas Arcadas e especialista em Finanças e Contabilidade (pela EAESP/FGV) e em Direito Penal Econômico (pela GVLAW/FGV), mestre em Direito Público (Constitucional) pela PUC-SP, Conselheiro e Orador oficial do IASP, membro do Consea/Conjur/Fiesp, procurador-jurídico da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, entidade em que é irmão Mesário e remido, conselheiro da Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho, mantenedora da Faculdade de Medicina da Faculdade de Misericórdia de São Paulo. É membro do Instituto Brasileiro de Recuperação de Empresas em Crise. Foi conselheiro-seccional da OAB-SP e da ASP. CEO Sampaio Gouveia Associados


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