GERAL

Justiça condena diretor da Codesan em ação penal sobre loteamento irregular

Sentença saiu em abril e, se mantida em segundo grau, pode impor a perda do cargo a Franco Ferraz de Oliveira

Justiça condena diretor  da Codesan em ação penal sobre loteamento irregular

Diretor da Codesan, Franco Ferraz caminha sentido à prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo

Publicado em: 04 de junho de 2022 às 04:23

André Fleury Moraes

 

O juiz Pedro de Castro e Sousa, da Vara Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo, condenou o diretor de operações da Codesan, Franco Ferraz de Oliveira, por crime contra a administração pública no âmbito de uma ação penal que acusa Franco e o advogado Aser Luiz de Souza Campos, também condenado no caso, de terem loteado um terreno clandestinamente em desrespeito às normas legais.

A sentença, da qual ainda cabe recurso, foi publicada em abril deste ano. A decisão é resultado de um segundo processo que o Ministério Público de Santa Cruz do Rio Pardo move contra os dois — além desta que tramita na área criminal, há também uma segunda ação na área cível e sobre a qual ainda não há conclusão de primeira instância.

O MP reconhece que Aser era de fato proprietário do terreno, localizado na zona rural de Santa Cruz e hoje conhecido como “Bairro do Pinheiro”. Mas sustenta que a divisão do imóvel em lotes não seguiu os procedimentos legais e que a medida foi tomada sem nenhuma autorização do Poder Público.

O advogado, afirma a denúncia, também não tinha o título de posse daquela área, um dos documentos mais importantes para se validar a propriedade de um terreno.

O “Bairro do Pinheiro” foi dividido em pequenas propriedades no ano de 2015. E coube a Franco Ferraz de Oliveira a tarefa de vender os terrenos. O Ministério Público diz que Franco era um interlocutor de Aser Luiz de Souza Campos e falava naturalmente em nome do advogado.

Diretor da Codesan desde a gestão do ex-prefeito Otacílio Parras (PSB), Franco foi condenado à prisão em regime aberto por um ano e também ao pagamento de cinco salários mínimos, mesma pena que o juiz impôs a Aser.

Como nenhum dos dois possui antecedentes criminais, a punição foi substituída para a pena restritiva de direitos e o pagamento de multa equivalente a um salário mínimo. A sanção ao advogado, em contrapartida, deve se tornar mais branda em razão de sua idade.

Ainda que a punição contra Franco tenha se tornado menos severa, sua condenação no âmbito criminal não deixa de ser um risco ao diretor da Codesan. Se mantida em segundo grau, afinal, ele será obrigatoriamente retirado do cargo na autarquia.

A determinação é baseada na “Lei da Ficha Limpa”, segundo a qual estão proibidos de ocupar cargos públicos aqueles que foram condenados por um órgão colegiado — como é o Tribunal de Justiça, por exemplo — por crimes contra a administração pública, infração que Franco teria cometido segundo a sentença de primeira instância.

Até lá, porém, a permanência do diretor no cargo está garantida.

O inquérito que investigou o caso foi instaurado em 2019. Aser, que hoje mora em Salto Grande-SP, chegou inclusive a ser alvo de um mandado de busca e apreensão. Na residência do advogado foram encontrados documentos relacionados ao terreno e contratos de compra e venda.

Cerca de 30 chácaras foram construídas irregularmente no local. Alguns dos compradores prestaram depoimento ao Ministério Público e contaram, entre outras coisas, que Franco ofertou os terrenos com a promessa de que o bairro seria regularizado em breve, o que nunca aconteceu.

A denúncia também apontou a falta de uma mínima infraestrutura no loteamento. O saneamento básico era precário, por exemplo, e por ali não passavam serviços como a coleta de lixo. Segundo a denúncia, a situação precária do local expôs tanto os moradores como o Meio Ambiente ao risco.

A ação penal atinge somente Franco Ferraz de Oliveira e o advogado Aser Luiz de Souza Campos. Mas o MP acredita que os dois não são os únicos responsáveis pela irregularidade: a promotoria diz que prefeitura de Santa Cruz também possui uma parcela de culpa no caso.

Por isso, no processo que tramita na área cível, o Ministério Público tenta responsabilizar o município por omissão na fiscalização de loteamentos clandestinos. E diz que o governo manteve uma postura de “indevida tolerância” sobre os terrenos irregulares.

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

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