POLÍCIA

Procuradoria pede que TJ mantenha a condenação de Sueli Feitosa e familiares

Procuradoria-Geral opina pela manutenção da pena na ação civil pública pelo desvio de dinheiro da prefeitura de Santa Cruz

Procuradoria pede que TJ mantenha a condenação de Sueli Feitosa e familiares

Carro da polícia na casa de Sueli, durante busca e apreensão em 2016

Publicado em: 04 de outubro de 2023 às 17:45
Atualizado em: 04 de outubro de 2023 às 18:07

Sérgio Fleury Moraes

 

O recurso da ex-tesoureira da prefeitura Sueli de Fátima Feitosa e seus familiares já está tramitando no Tribunal de Justiça de São Paulo. O processo é cível, em que os réus foram condenados à devolução de todo o acréscimo patrimonial obtido pela ex-tesoureira mediante os desfalques nas contas da prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo. O dinheiro também beneficiou irmãs, mãe e cunhados. Na semana passada, a Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público paulista, emitiu parecer contrário aos recursos.

O escândalo veio à tona em 2016, quando o rombo nas finanças da prefeitura foi descoberto. De acordo com perícia anexada no processo, Sueli chegou a desviar o equivalente a R$ 11 milhões, em valores atualizados até 2019.

As investigações descobriram que a ex-tesoureira beneficiava praticamente toda a família, pagando reformas, compra de veículos e até seguro de saúde, entre outros.

A Polícia Civil apurou que os desfalques aconteceram durante pelo menos 14 anos, sem que nenhum prefeito ou funcionário percebessem. Sueli manipulava balanços da prefeitura para “mascarar” os desvios.

Na ação criminal sobre o caso, Sueli Feitosa foi condenada em primeira instância a 29 anos de prisão, em regime fechado. A sentença foi proferida pelo juiz Pedro de Castro e Sousa. A decisão saiu no início do ano passado e ainda há recurso pendente no Tribunal de Justiça. Além disso, Sueli e seus familiares também receberam a pena de perda de praticamente todos os bens adquiridos durante o período de desvios financeiros.

Irmã de Sueli, Camila Pereira Sacramento de Souza recebeu a pena de 10 anos de reclusão em regime fechado, assim como o marido, o empresário Adilson Gomes de Souza.

A mãe da ex-tesoureira, Maria da Conceição Pereira Feitosa, o cunhado Pedro Moura e as irmãs Silvia e Aparecida receberam penas menores, o que possivelmente dará o direito a prisão albergue no início do cumprimento.

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Cruz do Rio Pardo trata do ato de improbidade cometido por Sueli e seus familiares. A sentença do juiz Rafael Martins Donzelli saiu em maio deste ano e condenou todos os réus à devolução do acréscimo patrimonial, perda dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público durante um período.

Os bens bloqueados e declarados indisponíveis na ação criminal incluem casas de luxo, veículos, chácara, joias e até móveis de alto padrão.

Tanto na ação civil pública como no processo criminal, o advogado de Sueli, Cássio Adriano de Paula, contesta a perícia contábil nos autos e alega que há valores que simplesmente não existem e nem foram desviados. Segundo a defesa, há desvios apontados durante períodos em que Sueli Feitosa estava afastada do cargo na prefeitura.

Ao emitir parecer na ação civil pública, o Ministério Público estadual, através da Procuradoria-Geral de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, pediu que o Tribunal julgue improcedentes todos os recursos. De acordo com o MP, “os atos ímprobos restaram plenamente comprovados”.

O texto também diz que houve comprovação de que Sueli apropriou-se do erário municipal “em benefício próprio e dos seus familiares”, citando os demais réus.

Ao elogiar a sentença de primeira instância, a Procuradoria nega falhas no levantamento contábil dos desfalques, afirmando “haver harmonia entre a perícia e o restante do conjunto probatório utilizado para embasar a sentença”.

“Ressalta-se que a própria Sueli, na investigação criminal, confirmou a apropriação dos valores do erário e descreveu como realizava a operação e, ainda que tenha se retratado durante o processo, a confissão foi corroborada pelos outros elementos de provas”, diz o parecer do Ministério Público paulista.

Ainda não há data no TJ para julgamento dos recursos.

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

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