O ex-prefeito Otacílio Parras (PSB) foi condenado pela Justiça por ato de improbidade administrativa
Publicado em: 10 de maio de 2022 às 23:23
Atualizado em: 12 de maio de 2022 às 15:48
A Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo condenou por ato de improbidade administrativa o ex-prefeito Otacílio Parras (PSB), que governou a cidade entre 2013 e 2020. A sentença do juiz Marcelo Soares, que saiu nesta terça-feira, 10, reconheceu que o então chefe do Executivo beneficiou a rádio Difusora numa série de medidas, inclusive contratando publicidade sem licitação.
A decisão condena o ex-prefeito ao pagamento de multa no valor de três vezes a última remuneração de Otacílio como chefe do Executivo, corrigido monetariamente até a presente data. A pena da rádio Difusora foi a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
Os réus e o próprio Ministério Público podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Na denúncia, o MP pediu uma multa individual de R$ 1,6 milhão para Otacílio e a rádio Difusora, além da cassação dos direitos políticos.
A denúncia do Ministério Público foi aceita em abril de 2020, acusando o ex-prefeito de fazer contratações de publicidade sem a prévia licitação e ainda cometer “dirigismo” quando houve o certame, tudo para favorecer a rádio Difusora.
A legislação federal permite a inexigibilidade de licitação em certos casos na administração pública, mas proíbe esta conduta justamente em assuntos relativos à publicidade e propaganda.
Mesmo assim, Otacílio firmou contratos sem licitação com a emissora de rádio desde 2013, quando assumiu o governo, até 2019. Neste último ano, a rádio “Antena A” apresentou a melhor proposta e ficou com a propaganda oficial. Mesmo assim, houve “direcionamento”, segundo apontou o MP e concordou o juiz.
A pedido do Ministério Público, o processo teve até uma manifestação da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, que informou a existência de várias emissoras de rádio FM com abrangência em Santa Cruz do Rio Pardo desde 2013.
A sentença, embora não tenha acolhido todos os pedidos do Ministério Público, confirma que o ex-prefeito beneficiou a emissora de rádio na qual participava de entrevistas todas as semanas.
“O princípio da impessoalidade defende que o administrador público não pode valer-se das prerrogativas inerentes a sua função para alcançar interesse pessoal ou de terceiros”, disse o magistrado. “Evidente, pois, o desvio de finalidade e violação ao princípio da impessoalidade como administrador público”, concluiu.
O juiz também ressaltou que houve dolo na conduta do ex-prefeito e da emissora de rádio que se beneficiou dos contratos irregulares. A sentença disse que um dos pedidos do Ministério Público, de anulação do contrato firmado entre prefeitura e empresa, perdeu o objeto porque a publicidade já se encerrou. Além disso, ele lembrou que não houve pedido de ressarcimento ao erário.
No final da sentença, o magistrado determinou que, após o trânsito em julgado, a condenação do ex-prefeito Otacílio Parras seja incluída no Cadastro Nacional dos Condenados por ato de improbidade administrativa na plataforma digital do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O cadastro é conhecido como dos políticos “fichas sujas”.
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