POLÍTICA

Tribunal de Justiça nega recurso ao ex-prefeito Otacílio no caso Difusora

Defesa de Otacílio pede ‘reenquadramento’ jurídico da decisão que o condenou por improbidade administrativa

Tribunal de Justiça nega recurso ao ex-prefeito Otacílio  no caso Difusora

O ex-prefeito Otacílio Parras, que tenta reverter condenação por improbidade administrativa

Publicado em: 19 de janeiro de 2024 às 19:00
Atualizado em: 19 de janeiro de 2024 às 20:55

Sérgio Fleury Moraes

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou seguimento a dois recursos do ex-prefeito Otacílio Parras (PSB) contra decisão colegiada que o condenou por improbidade administrativa por sucessivos contratos de publicidade com a rádio Difusora.

Otacílio quer levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de um Recurso Ordinário, e ao Supremo Tribunal Federal (STF) num Recurso Extraordinário. Agora, ele pode tentar agravar a decisão nas duas cortes de Brasília.

O ex-prefeito foi condenado por autorizar o pagamento de publicidade à rádio Difusora, durante muitos anos, sem licitação pública. Quando finalmente resolveu abrir uma licitação, o edital apontou indícios de “direcionamento” para que a emissora fosse a vencedora. Durante todo este período, Otacílio teve os microfones da rádio à disposição para entrevistas.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Cruz do Rio Pardo, assinada pela promotora Paula Bond. A denúncia apontou que farta publicidade oficial foi direcionada à rádio Difusora de 2013, na primeira gestão de Otacílio Parras, até 2018, já no segundo mandato, sem licitação pública.

Neste período, a administração alegava que a Difusora era a única emissora AM da cidade. Um parecer da Procuradoria Jurídica da prefeitura apresentou declarações firmadas por técnicos profissionais em radiodifusão defendendo a contratação da Difusora. Porém, a Justiça percebeu que os técnicos, na verdade, prestavam serviços à mesma emissora de rádio.

O mais grave é que a legislação federal proíbe a inexigibilidade de licitação exatamente quando se trata de serviços de publicidade.

Em 2018, provavelmente alertado sobre a irregularidade, o então prefeito resolveu autorizar a abertura de uma licitação, mas o edital trouxe exigências que direcionavam a publicidade para a rádio Difusora, desta vez já com transmissão em FM.

O juiz Marcelo Soares, de Santa Cruz do Rio Pardo, julgou procedente a ação do Ministério Público, mas não aceitou a multa de R$ 1 milhão solicitada aos réus na denúncia, nem mesmo a suspensão dos direitos políticos.

O magistrado condenou o ex-prefeito Otacílio Parras (PSB) ao pagamento de uma multa fixada em três vezes sua última remuneração como chefe do Executivo, devidamente corrigida. A sentença diz que o ex-prefeito agiu com “dolo” ao praticar a improbidade administrativa.

A rádio Difusora foi condenada com a proibição de contratar com o Poder Público durante três anos.

Em junho do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou os recursos de apelação apresentados por Otacílio e pela Difusora. O ex-prefeito, então, ajuizou dois novos recursos – Extraordinário e Especial – que necessariamente devem ser autorizados pelo TJ-SP antes de serem remetidos às Cortes superiores de Brasília.

O novo recurso tenta obter o “reenquadramento” jurídico da questão tendo em vista as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, que em 2021 aboliu o dolo específico. O advogado Arai de Mendonça Brazão, que já defendeu o ex-prefeito Adilson Mira, diz que, se a lei revogou o “dolo específico”, Otacílio deve ser absolvido.

A defesa sustenta, ainda, que a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, ao manter a condenação do ex-prefeito, alterou a tipificação da improbidade, o que não seria possível. O recurso também lembra que todos os procedimentos de Otacílio seguiram pareceres da Procuradoria Jurídica, citando expressamente a procuradora-geral Luciana Junqueira e o procurador Rogério Scucuglia. Por fim, a defesa diz que Otacílio não agiu com “má-fé”.

A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público paulista, opinou pela rejeição dos novos recursos. Além de afirmar que o juiz pode modificar a tipificação, autorizado por dispositivos da Constituição, a Procuradoria diz que ficou “explícito o intento do recorrente Otacílio em beneficiar a empresa rádio Difusora”.

“Restou mais do que demonstrado, que o procedimento de inexigibilidade se pautou em premissas falsas para viabilizar, de forma fraudulenta, a contratação direta da empresa apelante Sociedade Rádio Difusora”, diz a manifestação da Procuradoria.

O órgão do Ministério Público também lembra que Otacílio, além de autorizar sucessivas prorrogações contratuais, redigiu um projeto que previa a dispensa de licitação para a contratação de empresa responsável pela publicidade institucional, que acabou sendo anulado por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O projeto, enfim, era inconstitucional.

No final de dezembro, o desembargador Wanderley José Federighi, presidente da seção de Direito Público do Tribunal de Justiça, negou segmento aos recursos de Otacílio Parras. A decisão segue integralmente o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. A rádio Difusora não apresentou recursos para tentar se defender em Brasília. É que, caso Otacílio consiga sucesso, a decisão também beneficiaria a emissora de rádio. O ex-prefeito deve apresentar um recurso de “agravo”, para forçar um novo julgamento nos tribunais de Brasília.

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

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