POLÍTICA

Tribunal de Justiça nega recurso e confirma a condenação de Otacílio

Ex-prefeito e Rádio Difusora são condenados em decisão colegiada por improbidade administrativa na distribuição de verba publicitária

Tribunal de Justiça nega recurso e confirma a condenação de Otacílio

Ação civil pública por improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público em 2019 e julgada por colegiado em 2023

Publicado em: 28 de junho de 2023 às 18:32
Atualizado em: 28 de junho de 2023 às 19:04

Sérgio Fleury Moraes

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), em julgamento realizado na quarta-feira, 21, negou provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito Otacílio Parras (PSB) e pela Rádio Difusora Santa Cruz. Com a decisão, fica mantida a condenação em primeira instância, que multou o ex-prefeito e proibiu a emissora de rádio de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

Otacílio foi alvo de uma ação por improbidade administrativa por destinar publicidade sem licitação à rádio Difusora Santa Cruz durante muitos anos. Quando finalmente resolveu abrir uma licitação, o edital continuou beneficiando a Difusora, numa manobra chamada de “direcionamento”. Ao mesmo tempo, o então prefeito usava os microfones da rádio a qualquer tempo para atacar adversários e enaltecer sua administração.

A sentença em primeira instância foi assinada pelo juiz Marcelo Soares, que impôs a Otacílio multa de três vezes sua última remuneração como prefeito, corrigida até hoje. O valor atualizado está perto de R$ 60 mil.

A Difusora, de acordo com a sentença, foi punida com a proibição de contratar com o Poder Público durante três anos. A medida abrange todo e qualquer órgão governamental.

Otacílio despejou publicidade oficial na Difusora sem qualquer licitação desde a posse como prefeito, em 2013, até 2019. O mais grave é que o prefeito usou o artifício da inexigibilidade de licitação, muito embora a Lei de Licitação veda esta utilização exatamente quando se trata de serviços de publicidade.

Para o juiz Marcelo Soares, houve dolo na conduta do ex-prefeito e da emissora de rádio que se beneficiou dos contratos irregulares. De acordo com o magistrado de Santa Cruz do Rio Pardo, ficou evidente “o desvio de finalidade e violação ao princípio da impessoalidade como administrador público”.

O julgamento do recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a ser suspenso no final de 2022 porque havia a necessidade de aguardar o desfecho do tema 1199 Supremo Tribunal Federal (STF), que debateu o dolo nas mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa. A medida poderia beneficiar os réus.

Em fevereiro deste ano, Otacílio Parras chegou a declarar, durante entrevista à rádio Difusora, que havia sido absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por suposta fraude e direcionamento de verba publicitária à emissora. Ele não voltou aos microfones da rádio para desmentir a informação.

Com o julgamento retomado, as alegações de Otacílio sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa foram afastadas. Segundo o relator, desembargador Antônio Celso Campos de Oliveira, a tipificação da conduta apenas mudou de diploma legal, deixando a lei 8.429/92 para se incorporar à lei 14.230/21. Houve, segundo o relator, “mero deslocamento para outro tipo legal, mantendo-se o caráter proibitivo da norma”.

O desembargador ainda lembrou da manobra de Otacílio Parras em aprovar uma lei manifestamente inconstitucional em 2018, criando um “chamamento público” para emissoras de rádio se cadastrarem para receber publicidade oficial. O então prefeito nem iniciou a aplicação da lei porque surgiram denúncias de ilegalidade.

De fato, a lei acabou sendo anulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o argumento da Procuradoria-Geral de Justiça de inconstitucionalidade. A norma criada por Otacílio feria o princípio da licitação pública.

No caso da condenação por improbidade administrativa, o relator manteve a imputação de dolo para o ex-prefeito, ressaltando que Otacílio teve uma “conduta reiterada, de 2013 a 2019, em contratar sem licitação a empresa beneficiada, ou seja, a rádio Difusora”.

O mesmo, segundo o desembargador, se aplica à emissora. “A conduta da rádio Difusora evidencia conluio e conjugação de interesses entre os réus, sendo evidente que a empresa foi beneficiada”. O acórdão diz que o “alegado dolo específico consiste em frustrar o procedimento licitatório, beneficiando terceiro, a empresa sistematicamente contratada sem licitação”. E conclui: “Portanto, está caracterizado o dolo exigido em lei”.

O ex-prefeito Otacílio Parras e a empresa rádio Difusora ainda podem recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília.

 

 

Licitação ‘dirigida’ e pareceres
técnicos marcaram o processo

 

Pressionado por denúncias de irregularidades nos contratos com a rádio Difusora, o ex-prefeito Otacílio Parras resolveu abrir uma licitação pública em 2018, após cinco anos autorizando verba publicitária diretamente à rádio Difusora. O certame teve uma série de controvérsias, contradições e ilegalidades.

O desembargador Antônio Celso Campos de Oliveira cita várias vezes a sentença do juiz Marcelo Soares, de Santa Cruz do Rio Pardo, que condenou Otacílio e a rádio Difusora. O juiz de primeira instância percebeu, através dos depoimentos, que um parecer da Procuradoria Jurídica foi totalmente baseado em declarações firmadas por técnicos profissionais de rádio.

As declarações tiveram o objetivo de mostrar que a rádio Difusora era a única emissora capaz de fornecer o serviço objeto da contratação. Acontece que os técnicos eram todos ligados à própria rádio Difusora, para a qual rotineiramente prestavam serviços.

O Ministério Público, aliás, apontou que não havia sequer indícios da realização de consultas técnicas a outras emissoras de rádio de Santa Cruz do Rio Pardo e região. A própria Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações – informou ao Juízo que havia outras rádios com abrangência no município.

Mesmo assim, a contratação da Difusora foi feita com base em documentos firmados por técnicos contratados pela própria emissora.

Outra irregularidade foi a obrigatoriedade, segundo o edital, da emissora de rádio ter sua sede no município. A procuradora-geral Luciana Maria Junqueira, ouvida nos autos como informante, emitiu parecer onde tal exigência não constava. Porém, foi posteriormente colocada no edital.

As sucessivas irregularidades derrubaram os argumentos de defesa apresentados por Otacílio e a rádio Difusora.

 

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